Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física deste ano, muitas dúvidas podem surgir, principalmente com relação a declaração de aposentados e pensionistas. As regras são as mesmas, mas existem algumas peculiaridades no momento do preenchimento.
A Receita Federal estabelece um limite de isenção para os contribuintes com mais de 65 anos, sendo R$ 1.903,98 (por mês) ano base 2016. Essa renda precisa ter origem de aposentadoria pública (INSS) ou previdência privada. Caso receba mais do que esse valor, o excedente deve ser incluído como rendimento tributável.
No caso de inclusão do aposentado como dependente, não há alteração no limite da isenção. O declarante deve, nesse caso, incluir todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual do dependente, incluir os rendimentos isentos observados os limites e informar os bens e direitos também.
Para o aposentado que continua trabalhando, este deve considerar o salário como rendimento tributável, informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Não tendo qualquer erro na declaração, o aposentado também tem prioridade no recebimento da restituição, no primeiro lote.
Erros mais frequentes
A Receita Federal destaca alguns erros frequentes cometidos por contribuintes no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e os modos de regularizar a situação.
1 – Omissão de rendimentos do titular, em especial de uma segunda fonte, tais como honorários, alugueis e palestras.
2 – Omissão de rendimentos de dependente.
3 – Informação de valor de imposto de renda retido na fonte maior do que o que consta na declaração do empregador.
4 – Dependentes que não preenchem as condições, em especial por contarem de outra declaração ou terem apresentado declaração em seu nome.
5 – Despesas médicas não realizadas, de titular e de dependentes e ainda de não dependentes relativas a consultas, Planos de Saúde e Clínicas.
6 – Contribuições de empregadas domésticas não realizadas.